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20 de abril de 2022

A Privacidade como direito constitucional

A Emenda Constitucional 115, promulgada no dia 10 de fevereiro de 2022 reforça a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e dá mais robustez nas fiscalizações e aplicações da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

A Emenda possui origem na PEC 17/19, apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a Emenda delega a responsabilidade de organização e fiscalização a proteção e tratamento de dados pessoais à União de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como proteção constitucional à ANPD.

A Emenda trará a proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea, reforçando o  art 1º, da lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) que traz como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

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Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. > Acesso em 4 de Março de 2022.

OLIVEIRA, José C. Promulgada PEC que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais do cidadão. Agência Câmara de Notícias, 2022. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/850028-promulgada-pec-que-inclui-a-protecao-de-dados-pessoais-entre-direitos-fundamentais-do-cidadao >. Acesso em 4 de Março de 2022.

Edson Gonçalves Nunes Junior

Lead Auditor ISO 27001:2013/ ISO 27701:2019 

Lead Auditor ISO 9001:2015