A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tem por objetivo regulamentar a utilização de dados pessoais pelas empresas de forma que o titular dos dados ou o “dono dos dados”, tenha conhecimento da forma como estão sendo coletadas e utilizadas as suas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, entretanto as sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais, começaram a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021.
O que de fato muda no cenário atual? Com as sanções administrativas em pleno vigor, empresas que descumprirem a Lei, poderão ser punidas. Conforme art. 52, da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas que cometerem infrações, poderão sofrer sanções aplicadas pela autoridade nacional, neste caso a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
As sanções são as seguintes:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento até o limite de 50 milhões de reais;
- Impedimento temporário no tratamento dos dados pessoais, até a regularização;
- Tornar pública a infração cometida;
- Exclusão de todos os dados pessoais, referidos na infração;
- Proibição parcial ou total no que se refere a tratar dados pessoais.
É possível verificar alguns casos de violações acessando o site da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, no link abaixo: https://anppd.org/violacoes
As sanções estabelecidas podem ter um alto impacto no negócio, por esta razão se faz necessário que todas as empresas que tratam dados pessoais busquem se adequar à Lei.
É importante ressaltar que mesmo que a empresa não esteja completamente adequada a Lei, se ela conseguir comprovar que está buscando se adequar; através de implementação de políticas, processos e medidas de segurança, essas ações são vistas como um ato de “boa fé” pela autoridade fiscalizadora no momento de aplicação de multas e sanções.
Se sua empresa não está adequada a LGPD, busque uma empresa de consultoria especializada neste tema e inicie já a sua adequação. A RCZ soluções em tecnologia é especialista no assunto, contate-nos, para maiores informações.
Referencias:
https://www.migalhas.com.br/depeso/348896/multa-na-lgpd–as-penalidades-pelo-descumprimento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm