Os agentes de tratamento de dados pessoais são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, devem seguir as regras da LGPD e estão sujeitos a fiscalização da ANPD.
Para a LGPD existem dois tipos de agentes, o controlador e o operador de dados pessoais.
É de responsabilidade do controlador decidir sobre as resoluções do tratamento de dados pessoais, da finalidade deste tratamento e das orientações que serão fornecidas aos operadores contratados para processar determinado tratamento de dados pessoais
O controlador, normalmente, é uma pessoa jurídica de direito privado ou público, entretanto uma pessoa natural poderá ser controladora, isto ocorre quando ela é a responsável pelo tratamento de dados pessoais, um exemplo são os profissionais liberais (advogados, contadores e médicos).
Em linhas gerais, toda empresa que, de alguma forma, seja responsável pelos dados pessoais de funcionários e/ou clientes será um controlador.
O operador é quem realiza o tratamento de dados pelo controlador e com as devidas limitações e orientações do controlador.
Indivíduos que são subordinados a empresas ou órgãos (funcionários, servidores, etc) não são considerados controladores ou operadores, pois atuam sob poder diretivo dos agentes.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 14 de fevereiro de 2022.
LOPES, Alexandra K. ANPD. Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento dos Dados Pessoais e do Encarregado. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/2021-05-27-guia-agentes-de-tratamento_final.pdf. Acesso em 14 de fevereiro de 2022.
Edson Gonçalves Nunes Junior
Lead Auditor ISO 27001:2013/ ISO 27701:2019
Lead Auditor ISO 9001:2015