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17 de agosto de 2021

LGPD – Sanções

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tem por objetivo regulamentar a utilização de dados pessoais pelas empresas de forma que o titular dos dados ou o “dono dos dados”, tenha conhecimento da forma como estão sendo coletadas e utilizadas as suas informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, entretanto as sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais, começaram a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021.   

O que de fato muda no cenário atual? Com as sanções administrativas em pleno vigor, empresas que descumprirem a Lei, poderão ser punidas.  Conforme art. 52, da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas que cometerem infrações, poderão sofrer sanções aplicadas pela autoridade nacional, neste caso a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

As sanções são as seguintes:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento até o limite de 50 milhões de reais;
  • Impedimento temporário no tratamento dos dados pessoais, até a regularização;
  • Tornar pública a infração cometida;
  • Exclusão de todos os dados pessoais, referidos na infração;
  • Proibição parcial ou total no que se refere a tratar dados pessoais.

É possível verificar alguns casos de violações acessando o site da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, no link abaixo: https://anppd.org/violacoes

As sanções estabelecidas podem ter um alto impacto no negócio, por esta razão se faz necessário que todas as empresas que tratam dados pessoais busquem se adequar à Lei.

É importante ressaltar que mesmo que a empresa não esteja completamente adequada a Lei, se ela conseguir comprovar que está buscando se adequar; através de implementação de políticas, processos e medidas de segurança, essas ações são vistas como um ato de “boa fé” pela autoridade fiscalizadora no momento de aplicação de multas e sanções.

Se sua empresa não está adequada a LGPD, busque uma empresa de consultoria especializada neste tema e inicie já a sua adequação. A RCZ soluções em tecnologia é especialista no assunto, contate-nos, para maiores informações.

Referencias:

https://anppd.org/

https://www.migalhas.com.br/depeso/348896/multa-na-lgpd–as-penalidades-pelo-descumprimento

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://www.gov.br/anpd/pt-br